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|O governo aprovou uma lei integrando explicitamente as águas do Saara no domínio marítimo de Marrocos

O Conselho de Governamento, reunido quinta-feira, aprovou dois projetos de lei e um projeto de decreto relativo ao domínio marítimo de Marrocos, para cimentar a guarda legal de Marrocos sobre estas águas e impedir quaisquer alegações sobre a soberania do reino neste espaço.

Apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional, estes textos visam a incluir o espaço marítimo da costa do saara marroquino no arsenal jurídico nacional, tendo em vista cimentar a guarda legal de Marrocos sobre estas águas e bloquear quaisquer alegações da soberania do Reino neste espaço, sulunhou o Ministro das Relações com o Parlamento e a sociedade civil, porta-voz do governo Mustapha El Khalfi, durante uma conferência de imprensa, após a reunião do Governo.


Eles também visam actualizar e complementar as coordenadas geográficas relativas às linhas de base e as linhas de fechamento das baías na costa marroquina, tendo em conta os novos dados científicos, de modo a permitir que Marrocos delinea suas águas territoriais de maneira precisa e consistente com o direito internacional do mar, e na perspectiva do depósito do dossie final do pedido de extensão da plataforma continental.

Estes textos também são destinados a delimitar a zona económica exclusiva ao largo da costa das províncias do sul do Reino e para incorporá-la, claramente, ao arsenal jurídico nacional. É também revogar o uso da linha mediana como a única referência da demarcação das fronteiras marítimas e introduzir o princípio da equidade que é do interesse de Marrocos e mais compatível com o direito internacional.

O Conselho do governo aprovou assim o projecto de lei 37-17, alterando e completando a Lei Dahir 1-73-211, de 26 de Muharram 1393 (02 de Março de 1973) definindo o limite das águas territoriais.

Este projecto visa a adaptar o texto alterado e completado às disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, adoptado em Monte-go Bay em 1982, o que permitirá a Marrocos, através do uso de tecnologias sofisticadas, executar as operações técnicas relativas à delimitação das linhas de base a margem do mar territorial de Marrocos, da zona económica exclusiva e do plataforma continental.

Este texto traduz uma dimensão soberana, uma vez que integra o espaço marítimo fazendo frente para a costa marroquina do Saara no arsenal jurídico nacional.

O Conselho do governo aprovou igualmente o projecto de lei 38-17 que altera e completa a Lei 1,18 estabelecimento de uma zona económica exclusiva de 200 milhas náuticas ao largo das costas marroquinas.

Este texto visa a adaptar a lei 1.18 com as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Monte-go mar Bay, bem como as práticas internacionais em vigor na delimitação das águas territoriais, através das emendas do artigos 1 e 11 com a finalidade de alcançar um limite, combinando todas as possibilidades que disponibiliza esta convenção.

Este projeto de lei pode fazer fé de uma base para todas as negociações sobre qualquer acordo. Ele estipula também a mudança do intitulado da lei 1.18 que se torna assim: 1.18 Lei relativa à zona económica exclusiva e a plataforma continental do Reino de Marrocos.

O Conselho aprovou igualmente o projeto de decreto 2-17-349 modificando e completando 2-75-311 de 11 de Rajab 1395 (21 de julho de 1975), determinando as linhas e os fechamentos das baías da costa marroquina e as coordenadas geográficas do limite das águas territoriais marroquinas e da zona económica exclusiva.

Este texto inclui as novas disposições introduzidas pelo Dahir 1-73-211 de 26 de Muharram 1393 (02 de março de 1973), definindo o limite das águas territoriais.

O projeto estipula a mudança do intitulado dito Decreto, determinando agora as linhas de base utilizadas para a  delimitação da linha dos limites exteriores do mar territorial de Marrocos.

-Notícias sobre a questão do Saara Ocidental / Corcas

   
11-07-2017   Back Print
 

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