Trata de um passo
importante alcançado, desde o início de negociações para adaptar o acordo
agrícola, conforme à decisão do Tribunal de Justiça da UE, indicou uma fonte
europeia em Bruxelas que confirma que os produtos da região do Saara serão
incluídos no acordo sem qualquer impedimento.
A mesma fonte
sublinhou que as consultas inclusivas que tiveram lugar com os representantes
locais, da sociedade civil e de várias entidades e organizações, engajadas em
larga escala para apoiar a confirmação da inclusão de produtos das províncias
do sul no acordo. Dada as vantagens socioeconômicas para a população e a economia
da região.
Numa declaração
emitida após a reunião do Colégio de Comissários, a Comissão Europeia
especifica que os documentos aprovados serão então enviados ao Conselho da UE e
ao Parlamento Europeu para adopção.
Lembrando que o Marrocos
é "um parceiro essencial" da vizinhança do sul com o qual a UE mantém
as relações privilegiadas que ela pretende desenvolver em diferentes domínios.
Esta decisão será
divulgada na jornada e será compartilhada com os Estados-Membros e o Parlamento
Europeu antes do prazo de votação para a adoção do Acordo.
Ela confirma que todos
os produtos originários de Marrocos, incluindo os originários do Saara,
beneficiam de preferências tarifárias, acordadas no âmbito do Acordo de
Associação celebrado entre o Reino de Marrocos e a União Europeia. Bem
como para os produtos da região do Saara
serão incluídos no Acordo sem qualquer dúvida a este respeito.
Neste documento, a
Comissão Europeia reafirma que Marrocos é um parceiro importante e considera
que a sua parceria com o Reino é uma parceria gratificante e multidimensional.
Segundo as fontes
marroquinas de alto nível, a decisão adoptada pelo Colégio de Comissários
confirma, mais uma vez, que apenas o Reino de Marrocos pode celebrar acordos
internacionais, incluindo o Saara. O Reino assegura também, através das
autoridades aduaneiras nacionais, a aplicação de concessões tarifárias concedidas,
com base em regras e procedimentos idênticos aos previstos no Acordo de
Associação Marrocos-UE.
Esta decisão, tomada
na sequência do acórdão do TJUE de 21 de dezembro de 2016, sublinha que a
extensão do acordo aos produtos do Saara está em conformidade com a política
comercial da UE, aos objetivos gerais da Política Europeia de Vizinhança PEV e da
política global da União a favor do Reino.
O Colégio de
Comissários aprovou igualmente um relatório sobre o benefício socioeconómico do
acordo, elaborado pela Comissão Europeia e pelo SEAE, baseado no processo de
consultas nacionais, tanto a nível das duas câmaras do Parlamento no nível
regional, bem como no nível da sociedade civil.
A Comissão Europeia
confirma que estas consultas demonstraram que existe um forte apoio ao acordo.
Concluiu, em particular, que a população das províncias do sul, que aproveita
plenamente os benefícios do Acordo, é a favor da confirmação de preferências
comerciais para os produtos das províncias do sul, porque é um verdadeiro
alavancagem dos padrões sócio-econômicos da região, particularmente em termos
de investimento privado, constituindo um novo modelo de desenvolvimento das
províncias do sul.
-Actualidade sobre a questão do Saara Ocidental
/ Corcas-